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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 74, Ano VIII Bom Sucesso, terça-feira, 1 de junho de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO N.º 3.868 DE 27 DE MAIO DE 2021

DECRETO N.º 3.868 DE 27 DE MAIO DE 2021

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“DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E AFINS, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:

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Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar que o quadro de disseminação da COVID-19 no município de Bom Sucesso;

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Considerando que de acordo Programa Minas Consciente, o município de Bom Sucesso encontra-se na “onda vermelha”

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Considerando o número crescente de casos no decorrer desta semana, em aglomerações em bares, restaurantes e afins;

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DECRETA:

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Art. 1º - Durante o período compreendido entre 02 de junho a 06 de junho de 2021, os restaurantes, bares, “trailers”, clubes e fornecedores de alimentação, distribuidoras de bebidas, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, devendo obrigatoriamente prestar seu atendimento através de “delivery” (em domicílio), ficando proibido o acesso à área interna do estabelecimento e consumo no próprio local.

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§ 1º - Fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas e o consumo na porta dos estabelecimentos referidos neste artigo, FICANDO O DONO DO ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO, DE FORMA A EVITAR A AGLOMERAÇÃO E O CONSUMO.

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§ 2º - No caso do local que fornece refeição, será permitido fornecer almoço no próprio estabelecimento, do horário de 11:00 h as 14:00 h e jantar das 18:00 h às 20:00 h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento.

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Art. 2º - Fica proibida a realização de qualquer evento público e privado, tais como, festas, confraternizações e afins que impliquem na aglomeração de pessoas.

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Art. 3º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, fica autorizada a aplicação de multas, bem como a adoção das medidas necessárias para apuração de crime previstos na Legislação Pátria.

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Art. 5º - As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou local do cumprimento dos atos normativos anteriormente editados em decorrência da infecção humana COVID-19, exceto se lhes forem contrárias.

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Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de maio de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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 Prefeito Municipal

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