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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 77, Ano XII Bom Sucesso, segunda-feira, 2 de junho de 2025 Atos do Executivo - Portarias PORTARIA Nº 013/2025

 
PORTARIA Nº 013/2025 de 27 DE MAIO DE 2025

 
Luíz Cláudio da Mata, prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO: A Lei Municipal Nº 3.442/2015, de 24 de Junho de 2015, que estabelece normas, e procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creche e educação infantil, Segundo a meta 1 do plano municipal de educação ( universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 ( quatro ) a 5 ( cinco ) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% ( cinquenta por cento ) das crianças até 3( três ) anos até o final da vigência deste PME, atendendo, no entanto, a 100% da demanda manifesta).
 
CONSIDERANDO: Lei 14.851 de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 ( zero) a 3 ( três) anos de idade.
 
CONSIDERANDO: a solicitação da Secretária Municipal de Educação, em memorando n 399/2025 de 27 de maio de 2025.
 
Resolve:
Art. 1º  O cadastro será anual, sempre na segunda quinzena do mês de outubro.
 
Art.2º Deverão ser cadastrados  alunos de 1 ano à 5 anos e 11 meses, que não estão matriculados em escolas públicas, alunos de transferência de escola particular, entidades filantrópicas e de outro município, sendo a data corte prevista em legislação vigente.
  
Art 3º O CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano deverá cadastrar alunos de 1 ano  a 3 anos e 11 meses, priorizando o atendimento de alunos de 1 ano a 2 anos e 11 meses.
 
Parágrafo único: A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
 
Art 4º Rede Municipal  organizará uma lista de espera com base no levantamento da demanda por vagas não atendidas por unidade escolar na educação infantil de crianças de 1 ano a 5 anos e 11 meses de idade, por ordem de idade dos mais velhos  para os mais novos.
 
Parágrafo único: O CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano  organizará uma lista de espera com base no levantamento da demanda por vagas não atendidas  na educação infantil de crianças de 1 ano a 3 anos e 11 meses de idade, por ordem de idade dos mais novos  para os mais velhos.
 
Art 5º A divulgação dos critérios de atendimento será disponibilizado no portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, nas  redes sociais e na portaria das escolas municipais. 
  
Art 6º O cadastro deverá acontecer em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar.
 
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a portaria Nº 49/2017 de 29 de setembro de 2017.
   
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso – MG, 27 de maio de 2025
 
  

Luíz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal