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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 80, Ano XII Bom Sucesso, segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 188/2025

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 188/2025
 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:   ANDREIZA CRISTINA NOGUEIRA SOUZA
CARGO:              PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora de Educação Física na Escola Municipal Protásio Guimarães para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 12/05/2025 até 31/07/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 190/2025
 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:   LIDIANE PORTELA DE CARVALHO
CARGO:              PROFESSOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora de Educação Básica na Escola Municipal Antônio Mourão Guimarães para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 19/05/2025 até 17/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 193/2025
 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:   KÁTIA FREITAS DE LIMA GUIMARÃES
CARGO:               PROFESSOR 
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora de Educação Básica na Escola Municipal Antônio Mourão Guimarães para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 23/05/2025 até 06/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;