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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 80, Ano XII
Bom Sucesso, segunda-feira, 9 de junho de 2025
Atos do Executivo - Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Ariane Paiva Silveira
OBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
VIGÊNCIA: 12/02/2025 a 31/07/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO e CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
Em razão do presente termo a CONTRATANTE pagara ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$1860,64 (um mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) pelo seu efetivo exercício.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 16 (dezesseis) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o CONTRATADO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3 A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 12 de fevereiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 01 de março de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Contratada: ____________________________________________________
Ariane Paiva Silveira
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Ariane Paiva Silveira
OBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
VIGÊNCIA: 12/02/2025 a 31/07/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO e CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
Em razão do presente termo a CONTRATANTE pagara ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$1860,64 (um mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) pelo seu efetivo exercício.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 16 (dezesseis) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o CONTRATADO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3 A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 12 de fevereiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 01 de março de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Contratada: ____________________________________________________
Ariane Paiva Silveira