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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 81, Ano VIII Bom Sucesso, quarta-feira, 23 de junho de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.871/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

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DECRETO N° 3.871/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021

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DECRETA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:

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                   - CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

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                   - CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

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                   - CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

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                   - CONSIDERANDO a demanda de esforços conjuntos de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos à saúde pública;

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                   - CONSIDERANDO a necessidade de medidas preventivas para preservação da saúde pública, evitando o colapso do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Bom Sucesso;

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                   - CONSIDERANDO as ações previstas pelo Ministério da Saúde para enfrentamento emergencial em saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

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           DECRETA:

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                Art. 1º. Fica decretado, estado de calamidade pública no âmbito do território do Município de Bom Sucesso, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2021, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

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Parágrafo único – O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, nos termos do art. 65 da Lei complementar Federal nº 101, de 2000.

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                Art. 2º. Ficam autorizados a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise causada pelo COVID-19, garantida a indenização justa, em dinheiro e imediatamente após a cessação da situação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes.

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Parágrafo único – Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública decidir, motivadamente, sobre a ocupação e o uso de bens e serviços de que trata o caput.

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                Art. 3º. Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública autorizados a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

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                Art. 4º. Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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                Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de junho de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal de Bom Sucesso

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