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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 82, Ano VIII Bom Sucesso, quinta-feira, 24 de junho de 2021 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Extratos de Termos Aditivos Extrato de Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 05/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO E RIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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REFERÊNCIA: Processo Licitatório 001/2018 – Tomada de Preços 001/2018

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM SUCESSO - PREVBOM, autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público interno, ente da Administração Indireta do Município de Bom Sucesso - MG, inscrito no CNPJ n° 06.308.972/0001-24, com sede na Rua Capitão Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42, Centro - Bom Sucesso – MG, CEP: 37.220-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Rogério de Castro Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº M - 4.327.696, inscrito no CPF sob o nº 882.045.456-49, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado, RIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 16.650.003/0001-00, com sede na cidade de Boa Esperança – MG, na rua Governador Valadares, nº 299, Centro, CEP: 37.170-000, neste ato representada por seu sócio administrador André Ribeiro Silva, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 126.069, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.920.130, inscrito no CPF sob o nº 079.214.396-59, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

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Fica prorrogada, por igual período, a vigência do contrato, nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/1993, bem como nos termos da Cláusula 5.2. do Contrato Administrativo, passando a vigorar de 03 de junho de 2021 a 03 de junho de 2022.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

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2.1 -  O valor do contrato será de R$ 28.012,92 (vinte e oito mil  doze reais  e noventa e dois centavos) anual, conforme aplicação do índice contratual de correção de acordo com o item 4.2 do contrato administrativo.

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2.2 -  O valor pago mensalmente será de R$ 2.334,41 (dois mil  trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos).

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS

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Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.

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CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

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Fica eleito o foro da comarca de Bom Sucesso/MG, para dirimir questões oriundas do presente Aditivo de Contrato.

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E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

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Bom Sucesso – MG, 02 de junho de 2021.

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CONTRATANTE

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM SUCESSO - PREVBOM

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CONTRATADA

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RIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Testemunhas:

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Nome

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CPF:

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Nome

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CPF:

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