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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 05/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO E RIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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REFERÊNCIA: Processo Licitatório 001/2018 – Tomada de Preços 001/2018
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM SUCESSO - PREVBOM, autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público interno, ente da Administração Indireta do Município de Bom Sucesso - MG, inscrito no CNPJ n° 06.308.972/0001-24, com sede na Rua Capitão Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42, Centro - Bom Sucesso – MG, CEP: 37.220-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Rogério de Castro Santos, portador da Cédula de Identidade RG nº M - 4.327.696, inscrito no CPF sob o nº 882.045.456-49, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado, RIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 16.650.003/0001-00, com sede na cidade de Boa Esperança – MG, na rua Governador Valadares, nº 299, Centro, CEP: 37.170-000, neste ato representada por seu sócio administrador André Ribeiro Silva, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 126.069, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.920.130, inscrito no CPF sob o nº 079.214.396-59, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
\r\n\r\nFica prorrogada, por igual período, a vigência do contrato, nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/1993, bem como nos termos da Cláusula 5.2. do Contrato Administrativo, passando a vigorar de 03 de junho de 2021 a 03 de junho de 2022.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
\r\n\r\n2.1 - O valor do contrato será de R$ 28.012,92 (vinte e oito mil doze reais e noventa e dois centavos) anual, conforme aplicação do índice contratual de correção de acordo com o item 4.2 do contrato administrativo.
\r\n\r\n2.2 - O valor pago mensalmente será de R$ 2.334,41 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos).
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS
\r\n\r\nTodas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
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CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
\r\n\r\nFica eleito o foro da comarca de Bom Sucesso/MG, para dirimir questões oriundas do presente Aditivo de Contrato.
\r\n\r\nE por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
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Bom Sucesso – MG, 02 de junho de 2021.
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CONTRATANTE
\r\n\r\nINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM SUCESSO - PREVBOM
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CONTRATADA
\r\n\r\nRIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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Testemunhas:
\r\n\r\nNome
\r\n\r\nCPF:
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Nome
\r\n\r\nCPF:
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