voltar para edição 90 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 90, Ano VIII Bom Sucesso, sexta-feira, 9 de julho de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.876/2021 DE 09 DE JULHO DE 2021

DECRETO Nº 3.876/2021 DE 09 DE JULHO DE 2021

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Antecipa o pagamento da primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário em razão da emergência de importância internacional e nacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando, o Decreto nº 3.871 de 17 de junho de 2021, que dispôs sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Bom Sucesso, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus - COVID-19;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando, que a emergência de importância internacional e nacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) vem impactando negativamente na economia, fazendo necessária a adoção de medidas para fomentar o comércio municipal; e

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando, por fim, a medida adotada pelo Governo Federal de antecipar o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, bem como considerando o repasse pelo Governo Federal do FPM previsto na EC 84/2014 ao município;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECRETA:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º Fica antecipado o pagamento de primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em razão da emergência de importância internacional e nacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), a ser pago até o dia 20 de julho de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de julho de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

 Prefeito Municipal

\r\n