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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG A COMUNIDADE DESPORTIVA SÃO CAETANO E A ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS BOM-SUCESSENSES.
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, por intermédio da sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, com sede na Praça Benedito Valadares, 51, bairro Centro, na cidade de Bom Sucesso/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, casado, CI: 2405181 SSP/MG, CPF/MF: 413.020.106-97,, doravante denominado PERMITENTE e o COMUNIDADE DESPORTIVA SÃO CAETANO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.775.528/0001-93, com sede na Rua Benevides Lopes De Carvalho nº 454, Bairro Chácara das Rosas, CEP: 37.220-000, na cidade de Bom Sucesso/MG, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. EVERTON CARLOS DOS SANTOS, portador do documento de identidade nº MG-14213558, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 091.144.336-30 e ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS BOM-SUCESSENSES inscrito no CNPJ sob o nº 07.946.354/0001-72, com sede na Avenida Dr. Alberto Cambraia Neto nº 828, Bairro Indústrias, CEP: 37.220-000, na cidade de Bom Sucesso/MG, neste ato representado por seu Presidente Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA RUFINO DE OLIVEIRA, portador do documento de identidade nº M-8.276.198, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 578.490.646-15, doravante denominados PERMISSIONÁRIOS, acordam firmar o presente Termo de Permissão de Uso Gratuito de Imóvel, a título precário e prazo determinado, com fundamento no interesse público, na legislação vigente, no artigo 108 da Lei Orgânica do Município e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nÉ objeto deste termo a permissão de uso gratuito, precário, intransferível do “Campo Goiabão” imóvel situado na Rua João Martins Ferreira, Bairro Faquinis, no município de Bom Sucesso, imóvel este de propriedade do Município de Bom Sucesso, conforme registro matrícula n.º 7.194, livro 2-Y, fls 90, do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Sucesso/MG.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
\r\n\r\nO prazo de vigência da permissão de uso do imóvel de que trata a cláusula anterior será de 18 (dezoito) meses, admitindo-se prorrogação mediante termo aditivo.
\r\n\r\nParágrafo único - Não havendo prorrogação e transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, os PERMISSIONÁRIOS se comprometem a restituir o imóvel, objeto do ajuste, nas mesmas condições em que foi recebido.
\r\n\r\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO
\r\n\r\nA presente permissão tem por finalidade a consecução, pelos PERMISSIONÁRIOS, do desenvolvimento de atividades esportivas ligadas ao futebol, tanto a seus associados, quanto à comunidade em geral, ficando excluída a utilização do bem para quaisquer outras atividades ou destinação.
\r\n\r\nCLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
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I - Obrigam-se os PERMISSIONÁRIOS a:
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a) Manter as instalações da área do imóvel em referência, em perfeito estado de conservação, bem como arcar com as despesas de manutenção e segurança do imóvel, com vistas à proteção do patrimônio público e para garantia da integridade física dos freqüentadores, dentre elas, pagamentos de conta de energia elétrica, água, dentre outros
\r\n\r\nb) Elaborar, em conjunto com a PERMITENTE, laudo de vistoria, detalhado e instruído com imagens, do imóvel objeto desta permissão;
\r\n\r\nc) Obter licenças, alvarás e demais autorizações junto às autoridades competentes, com vistas ao estabelecimento das condições necessárias ao funcionamento da atividade a que a presente permissão de uso se destina;
\r\n\r\nd) Responder por quaisquer ônus e danos que recaiam sobre o objeto da desta permissão ou terceiros em razão de fatos ocorridos durante o período em que o bem estiver em sua posse;
\r\n\r\ne) Responsabilizar-se pela observância das normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária e civil. Inclusive quanto a seus empregados;
\r\n\r\nf) Devolver o imóvel ao PERMITENTE em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando do término da permissão de uso, mediante "Termo de Devolução" emitido e assinado pelos PERMISSIONÁRIOS, no qual será certificado o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula;
\r\n\r\ng) Manter, durante toda a vigência do termo de permissão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições iniciais da negociação, devendo fornecer, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, a documentação exigida pela legislação pertinente.
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II - À PERMITENTE caberá:
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a) Entrega o imóvel de permissão em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, sendo que a assinatura do presente termo pelos PERMISSIONÁRIOS, corrobora o aqui estatuído ;
\r\n\r\nb) Dar publicidade ao presente termo com sua publicação no Diário Oficial do Município.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
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Fica determinado que os PERMISSIONÁRIOS, caso edifiquem benfeitorias no imóvel descrito na cláusula primeira, deverão ter permissão do PERMITENTE, não sendo reembolsados em nenhuma hipótese, quando do final do presente termo.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
\r\n\r\nPara eficácia deste ato, o PERMITENTE promoverá a publicação do extrato do respectivo termo no Diário Oficial do Município.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
\r\n\r\nObrigam-se os PERMISSIONÁRIOS, quando solicitados, a prestarem todas as informações solicitadas referentes ao imóvel objeto desta permissão de uso ao PERMITENTE, bem como permitir o acesso ao imóvel dos servidores da Prefeitura Municipal, incumbidos da tarefa de fiscalizar o cumprimento das disposições do presente termo.
\r\n\r\nCLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
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Considerar-se á rescindido o presente termo pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou formalmente impraticável.
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Parágrafo Primeiro. Poderá também ser rescindido no curso de sua vigência, por ato unilateral, expresso e discricionário do Prefeito Municipal.
\r\n\r\nParágrafo segundo. Caberá ainda a rescisão em função do descumprimento de quaisquer obrigações pelos PERMISSIONÁRIOS, seja com o desvirtuamento da utilização do imóvel ou com a modificação de suas finalidades.
\r\n\r\nCLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Aos PERMISSIONÁRIOS é vedado ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, a posse do imóvel objeto deste termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia concordância do PERMITENTE.
\r\n\r\nCLÁUSULA DÉCIMA - DA INSTÂNCIA E DO FORO
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Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso/MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo.
\r\n\r\nE por estarem assim, justos e contratados, PERMITENTE e PERMISSIONÁRIOS assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
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Bom Sucesso/MG, 23 de junho de 2023.
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LUIZ CLÁUDIO DA MATA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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COMUNIDADE DESPORTIVA SÃO CAETANO
\r\n\r\nEVERTON CARLOS DOS SANTOS
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ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS BOM-SUCESSENSES
\r\n\r\nJOSÉ DE ARIMATÉIA RUFINO DE OLIVEIRA
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