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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.780/2021 DE 12 DE JULHO DE 2021
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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder o benefício de pensão por morte ao Sr. ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 860.452.026-00, filho inválido do ex-servidor, Sr. José Isabel do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 285.843.256-20, cargo efetivo de Pedreiro, falecido em 14 de maio de 2016, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos dos Art. 53 e 54 da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, a partir de 03 de maio de 2021.
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Art. 2º - O custeio deste benefício é de responsabilidade do Poder Executivo, mediante transferência financeira ao PREVBOM
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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 12 de julho de 2021.
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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